A Câmara Municipal de Formiga, por meio do presidente da câmara, vereador Flávio Martins da Silva promulgou, no dia 19 de abril de 2024, o Projeto de Lei nº 689/2024, que dispõe sobre a criação do Programa Lei Antirracismo nas Escolas. A lei foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 25 de abril. A promulgação pela Câmara ocorre quando o Executivo se nega a dar um posição – de veto ou sanção (Silêncio do Executivo) a respeito de matéria aprovada na Casa Legislativa
De autoria do Vereador Cid Corrêa Mesquita, a lei torna obrigatório o ensino de noções básicas sobre as Leis Antirracismo nas escolas municipais, desde a educação infantil até o ensino fundamental para jovens e adultos. O Programa tem como propósitos contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da legislação contra a discriminação racial, impulsionar reflexões sobre o racismo, conscientizar sobre a importância do respeito aos direitos humanos e promover a prevenção e o combate ao racismo e à injúria racial.
A comissão programática responsável pelo conteúdo do Programa Lei Antirracismo nas Escolas será constituída por sete servidores municipais, incluindo representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, assistentes sociais, pedagogos, professores e advogados.
O Programa será desenvolvido ao longo de todo o ano letivo, com uma programação ampliada em novembro, em alusão ao Dia da Consciência Negra.
Fonte: Câmara de Formiga