O Tribunal de Justiça de Minas Gerais indeferiu, neste domingo (29), o pedido de liminar do Município de Arcos para a realização do Festival da Virada, programado entre os dias 28 e 31 de dezembro.
A decisão do desembargador Leopoldo Mameluque, proferida em regime de plantão, manteve a suspensão do evento, inicialmente determinada pela Vara Plantonista da Microrregião XV, por meio do juíz Altair Resende de Alvarenga, a pedido do Ministério Público Estadual (MPMG).
A suspensão foi justificada pela ausência de planejamento adequado por parte do município, o que comprometeria a segurança dos participantes. O efetivo da Polícia Militar, segundo relatório apresentado pelo MPMG, seria insuficiente para atender ao público esperado, que poderia superar 6 mil pessoas no dia 31.
Apesar da contratação de seguranças privados e brigadistas, o magistrado destacou que tais medidas não substituem o papel essencial das forças de segurança pública.
A Prefeitura de Arcos alegou que tomou providências para garantir a segurança, como a contratação de seguranças e comunicação à Polícia Militar, mas admitiu a demora no envio das informações necessárias. A decisão judicial considerou que essa falha comprometeu o planejamento e a capacidade de mobilização de efetivo suficiente pela PMMG.
Ainda que reconheça o impacto econômico e social da suspensão, a decisão priorizou a integridade e segurança dos cidadãos, valores que não podem ser negligenciados em eventos de grande porte. O caso seguirá para análise em instância regular após o término do plantão judicial.
Confira a decisão:
Fonte e Foto: Informe Centro Oeste
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