A Câmara Municipal de Formiga promulgou, nesta quinta-feira (12), a Lei Nº 6.321/2024, que assegura o pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo, correspondente a 40% do vencimento, aos servidores que ocupam o cargo de Servente/Servente Escolar na Secretaria Municipal de Educação e Esportes. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial dos Municípios Mineiros e entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 2025.
De autoria do vereador Cid Corrêa Mesquita, o projeto foi aprovado por unanimidade no mês passado e recebido com entusiasmo pelos profissionais da categoria, que há tempos reivindicavam o reconhecimento das condições insalubres enfrentadas diariamente. As funções contempladas incluem atividades essenciais como limpeza e higienização dos ambientes escolares, manipulação de alimentos e apoio em ações de saúde nas instituições.
Segundo o vereador Cid Corrêa, a iniciativa foi pensada como uma forma de valorizar a categoria. “Os serventes desempenham um papel essencial no dia a dia das escolas e enfrentam condições de trabalho que justificam plenamente o adicional de insalubridade no grau máximo. A nova lei é um reconhecimento justo a esses profissionais”, afirmou.
A promulgação da lei foi formalizada pelo presidente da Câmara, Flávio Martins, após o Executivo não se manifestar dentro do prazo previsto. O texto estabelece que as despesas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de complementação, se necessário.
Para os serventes escolares, a legislação representa uma importante conquista em termos de reconhecimento profissional e melhores condições de trabalho. Com a vigência marcada para o início de 2025, a medida simboliza um avanço significativo no tratamento dado aos profissionais da educação no município.
Fonte e foto: Câmara Formiga
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