Em decisão publicada no dia 8 de novembro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou a condenação de Claudenir José de Melo (Baiano), e de uma servidora pública municipal (R.M.F.) por improbidade administrativa.
Ambos foram responsabilizados por direcionar uma licitação, realizada em 2012, com o objetivo de beneficiar um ex-servidor público. A sentença foi proferida em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), referente a irregularidades no processo licitatório para a contratação de consultoria em projetos turísticos.
A decisão manteve integralmente a sentença da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Arcos, que declarou a nulidade do contrato licitatório e impôs aos réus as seguintes sanções: ressarcimento integral do prejuízo de R$ 62.009,07, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período. Claudenir era prefeito do Município à época, enquanto a servidora pública exercia a função de pregoeira responsável pela condução do certame.
O Caso
A investigação foi iniciada a partir de uma denúncia anônima recebida pelo Ministério Público, apontando indícios de que um ex-servidor municipal, identificado como G.T.C., teria manipulado o processo licitatório para beneficiar sua própria microempresa, criada poucos dias antes da abertura da licitação. De acordo com os autos, G.T.C. ocupou um cargo comissionado na Prefeitura até abril de 2012, tendo participado de reuniões e decisões relacionadas ao turismo no Município.
Coincidentemente, a Secretaria de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo solicitou, naquele período, a contratação de serviços de consultoria na área.
Pouco antes de sua exoneração, o ex-servidor foi consultado informalmente para apresentar proposta de preços, mesmo ainda sendo funcionário público. No mesmo dia de sua saída da Prefeitura, o então prefeito Claudenir José de Melo autorizou a abertura do processo licitatório, que foi conduzido de maneira acelerada e finalizado em menos de um mês. Posteriormente, a microempresa de G.T.C. foi contratada e recebeu integralmente o valor acordado.
Apesar de a defesa argumentar que o serviço foi efetivamente prestado e gerou benefícios ao Município, a Justiça considerou que o direcionamento do certame comprometeu a imparcialidade e a concorrência, elementos essenciais em processos licitatórios. A fraude, mesmo que não tenha causado prejuízo direto ao erário, configurou violação aos princípios da administração pública.
Fundamentação da Decisão
O relator do acórdão, desembargador Maurício Soares, enfatizou – na Decisão – que o caso envolveu dolo claro por parte dos réus, que agiram de forma coordenada para garantir a contratação do ex-servidor. Entre as irregularidades apontadas estão a manipulação da cotação de preços, a ausência de publicidade efetiva do edital e o pagamento de valores superiores ao inicialmente orçado para o serviço. Além disso, a contratação foi considerada incompatível com as regras previstas no edital, já que o prazo de execução do serviço foi reduzido drasticamente, sem justificativa plausível.
A decisão também rejeitou argumentos de nulidade processual apresentados pelos réus, como a ausência de litisconsórcio passivo e a falta de intimação para apresentação de alegações finais. Segundo o relator, não houve violação ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que os réus foram devidamente intimados e participaram de todas as etapas do processo.
Implicações
O caso destaca a importância da transparência e do rigor nos processos de contratação pública. O TJMG reafirmou que fraudes em licitações representam uma grave afronta aos princípios constitucionais de moralidade, legalidade e eficiência. A condenação serve como exemplo para inibir práticas semelhantes e reforça o compromisso do Poder Judiciário em coibir desvios na administração pública.
Os réus, além das sanções aplicadas, também foram condenados ao pagamento das custas processuais. Ainda cabe recurso da decisão, mas o desfecho do caso sinaliza um marco na luta contra a corrupção e a improbidade administrativa no âmbito.
Fonte: Correio Centro-Oeste
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