A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em segundo turno, um projeto de lei que cria uma política de adoção que prioriza crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade. De autoria da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), o projeto define a celeridade nos processos de adoção que envolvam crianças e adolescentes que possuem alguma deficiência ou doenças crônicas, façam parte de um grupo de irmãos ou sejam filhos de vítimas de feminicídio, ou violência doméstica.
Segundo o texto, a nova regra busca promover um processo mais célere e adequado para essas adoções, incluindo ações de incentivo e suporte às famílias adotantes. “A prioridade na adoção dessas crianças é uma forma de garantir maior proteção e dignidade a elas, além de estimular a inclusão em lares que lhes ofereçam segurança e afeto”, declarou a deputada Ana Paula Siqueira, autora da proposta. Atualmente, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento indica que Minas Gerais tem 666 crianças e adolescentes disponíveis ou vinculados à adoção, das quais cerca de 22% apresentam alguma deficiência física ou intelectual.
Outro projeto que muda regras de adoção no estado também foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e está pronto para votação em segundo turno no plenário. De autoria da deputada Alê Portela (PL), o PL 334/23 busca regulamentar e ampliar o acesso à entrega legal de recém-nascidos para adoção. O projeto propõe uma política estadual que instrua e assista gestantes que manifestem o desejo de entregar seus bebês à adoção, de forma espontânea e legal. Conforme o texto, um dos objetivos é evitar o abandono de recém-nascidos em situações que coloquem em risco sua sobrevivência.
Pelo texto aprovado em primeiro turno, gestantes ou mães que queiram entregar seus filhos à adoção terão direito ao sigilo absoluto sobre o nascimento e a entrega e acompanhamento de uma equipe interprofissional, que avaliará os efeitos do estado gestacional ou puerperal sobre a decisão da mãe e emitirá um relatório para garantir a proteção integral da criança. A proposta também altera a Lei 22.422/2016, que define diretrizes para a atenção à saúde materna e infantil no estado, reforçando a assistência a essas mulheres.
Fonte: O Tempo
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