O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (25) para considerar válida a presença de símbolos religiosos em edifícios públicos, desde que a intenção seja refletir a tradição cultural da sociedade.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso que questionava a exposição desses objetos em órgãos governamentais e unidades de atendimento ao público.
A discussão envolve princípios constitucionais, como a liberdade religiosa e o conceito de Estado laico, que defende a neutralidade do poder público em relação às diversas crenças religiosas.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e tem repercussão geral — ou seja, o entendimento da Corte deverá ser aplicado em ações que correm em instâncias inferiores.
A ação do MPF corre na Justiça desde julho de 2009. Após o esgotamento de recursos em instâncias inferiores, o caso chegou ao STF no fim de 2019.
No atual julgamento, prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Cristiano Zanin, que argumentou que a presença dos símbolos religiosos em locais públicos não viola os princípios constitucionais estabelecidos pela Constituição Brasileira.
Até o momento, seguiram o voto de Zanin os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin seguiu o relator, mas com ressalvas.
O julgamento teve início no dia 15 de novembro e se estende até o dia 26 deste mês, em sessão virtual.
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