Fonte: g1 Globo – Foto: Ricardo Stuckert / PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei que aumenta a pena para feminicídio e para crimes cometidos contra a mulher. Projeto de Lei nº 4.266 de 2023, que torna o feminicídio um crime autônomo e agrava a pena para a maior prevista no Código Penal, de até 40 anos.
A nova lei prevê que condenados por assassinato contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero terá pena mínima de 20 anos, e máxima de 40 anos.
Atualmente, a lei prevê que o feminicídio deve ser punido com prisão de 12 a 30 anos. O projeto segue para sanção presidencial.
- As penas serão aumentadas em 1/3 caso a vítima estivesse grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando as vítimas forem menores de 14 anos ou maiores de 60.
- A pena também será aumentada em 1/3 caso o crime tenha sido cometido na presença de filhos ou pais da vítima.
No caso da progressão de pena para réu primário, também há mudanças.
Em vez de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, agora será necessário cumprir 55%, mas o projeto impede que o autor do crime fique em liberdade condicional.
“A nossa ideia foi fazer um ‘Pacote Antifeminicídio”, porque estamos atacando aqueles crimes que acontecem antes do ápice da violência doméstica, que é a morte da mulher. A Lei Maria da Penha foi alterada dezenas de vezes, sempre no caminho de conscientizar a sociedade e ressocializar os agressores, mas vemos os números aumentando cada vez mais. É chegada a hora de aumentar o rigor contra esses criminosos, e agora, com nosso projeto, o feminicídio tem a maior pena do Código Penal Brasileiro”, afirmou a autora do projeto, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).
Violência doméstica
A lei também aumenta a pena para violência doméstica, que hoje é de prisão por três meses a três anos, para dois a cinco anos.
No caso de violência doméstica contra a mulher, a lei atual prevê reclusão de 1 a 4 anos, e passará a ser de 2 a 5 anos.
A lei também prevê aplicação do dobro da pena para crimes cometidos contra a mulher pela razão de ela ser mulher.
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