Na noite desta sexta-feira (4), o Juiz Eleitoral Frederico Malard de Araújo proferiu sentença na qual julgou improcedente a ação do candidato a prefeito Arnaldo Gontijo, que pedia a suspensão da pesquisa eleitoral divulgada pelo candidato Cabo Cunha, da Coligação Formiga a Cidade do Futuro, na terça-feira (1), segundo ele por falta de dados sócio-econômicos dos ouvidos.
A divulgação dos resultados havia sido suspensa por decisão liminar desde a noite de quarta-feira (2), aguardando o julgamento do mérito. Após analisar os argumentos da defesa de Cabo Cunha e Tunico Contador, o magistrado decidiu pela validade da pesquisa, afirmando o seguinte: “Considerando que não há indício de manipulação ou fraude na realização da pesquisa, tendo sido cumpridos os requisitos legais para sua divulgação, revogo a liminar concedida anteriormente para permitir a divulgação da pesquisa por todos os meios legalmente previstos e julgo improcedente o pedido, bem como extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC”.
A pesquisa eleitoral
Segundo os dados da pesquisa eleitoral registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número MG-09991/2024 e divulgada na terça-feira, o candidato Cabo Cunha lidera a disputa pela Prefeitura de Formiga com 38,33% das intenções de voto. Ele está 16 pontos à frente do segundo colocado, Eduardo Brás, que tem 22,33%, e 18,66% à frente de Coronel Laércio, terceiro colocado, com 19,67%.
Arnaldo Gontijo aparece com 5,33% das intenções, seguido por Sandrinho da Looping, com 3%. Votos brancos e nulos somam 7%, enquanto 4,33% dos eleitores afirmaram estar indecisos ou preferiram não responder.
A pesquisa foi realizada pelo Instituto Dividados no dia 22 de setembro de 2024, com 300 eleitores entrevistados, e contratada pelo CNPJ 56.820.287/0001-50. A margem de erro é de 5,6% e o nível de confiança é de 95%.
No próximo domingo (6), mais de 50 mil eleitores de Formiga irão às urnas para escolher entre cinco candidatos a prefeito e mais de 150 candidatos a vereador.
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