Fonte: Itatiaia – Foto:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a pena de um homem americano condenado por exploração sexual de uma menor de 14 anos. Ele foi acusado de facilitar e promover a exploração da adolescente por meio de um site de relacionamentos.
Consta no processo que o americano oferecia transporte, hospedagem e outras vantagens econômicas a uma adolescente de São Paulo. Em troca, ele prometia investimento na carreira de influencer digital da jovem. Isso indicaria uma prática de “relacionamento sugar”, onde uma pessoa banca gastos de outra em troca de intimidade.
Relator do recurso, o ministro Ribeiro Dantas destacou que a “relação sugar”“relação sugar” caracteriza exploração sexual quando envolve menores de 18 anos de idade. Na avaliação do ministro, essa prática, independente do consentimento da vítima, é crime. Ele compreende um trecho do Código Penal (art. 218-B, § 2º, I), trata da vulnerabilidade presumida da faixa etária.
Ribeiro Dantas destacou ainda a conduta do americano. O réu mantinha estratégias para esse tipo de crime, como contato inicial via redes sociais, promessas de vantagens e a logística do encontro (ele pagou viagem da jovem para o Rio de Janeiro, onde o encontraria).
O crime foi apontado pela equipe de um hotel onde os dois se encontraram, no bairro de Copacabana.
A recusa do apelo do americano foi unânime pela 5ª Turma do STJ, em sessão dessa terça-feira (10). O processo corre sob sigilo.
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