Fonte: Portal MPA – Foto: Reprodução/Redes Sociais
Na tarde da última quinta-feira (15), uma mulher de 35 anos perdeu sua vida, no Complexo de Saúde São João de Deus (CSSJD), em Divinópolis.
Segundo familiares, ela não tinha nenhum problema de saúde, chegou no hospital para fazer o parto normal, foi feito o parto, mas no final ela teve complicações e desenvolveu uma hemorragia uterina.
Posteriormente, ela saiu do bloco cirúrgico e foi direto para a Unidade de Terapia Intensiva- UTI. Chegando lá, ela teve três paradas cardiorrespiratórias, não resistiu e veio a óbito. A filha, está em estado de saúde grave no CTI.
Posicionamento do hospital:
Em contato com o Complexo de Saúde São João de Deus (CSSJD), a assessoria em resposta ao recente caso envolvendo a paciente de 35 anos, que estava em sua segunda gestação, informou que “a mesma enfrentou um quadro complexo e desafiador de hipertensão arterial aguda gestacional. O bebê apresentava tamanho acima da média para a idade gestacional, ocasionando dificuldade para o parto no período expulsivo. Após o parto, houve volumoso sangramento associado à atonia uterina (falha do útero em se contrair adequadamente após o parto), não responsiva à medicação instituída.
Em decorrência da atonia uterina pós-parto e o intenso sangramento, a paciente com indicação de transfusão sanguínea reservou o direito de não receber hemoconcentrados tendo em vista suas convicções religiosas, o que foi corroborado pelo esposo que estava inclusive, acompanhado de um advogado e de documentação com termo assinado pela paciente confirmando a sua recusa. Infelizmente, essa situação resultou em desfecho desfavorável para a mãe, evoluindo ao óbito em decorrência do choque hipovolêmico.
O bebê também sofreu durante o parto e apresentou um quadro de anoxia severa, uma condição resultante da falta de oxigênio durante o período expulsivo. No momento, o bebê encontra-se sob cuidados intensivos no CTI Neonatal, onde os médicos aguardarão 72 horas para avaliar a condição de saúde do bebê.
Expressamos nossos sentimentos à família, mas conforme o artigo quinto da Constituição Federal, fica garantido aos pacientes, conforme as suas convicções e após assinar o referido documento, que seja obedecido aos seus desejos. Reiteramos nosso compromisso com a transparência e o respeito às crenças individuais dos pacientes, mesmo em situações tão desafiadoras”.
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