Por O Pergaminho – Foto: Divulgação/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou recentemente, por meio da Portaria nº 593, de 17 de julho de 2024, o limite de gastos para as campanhas de prefeito e vereador em cada um dos 5.569 municípios brasileiros. Em Formiga, os candidatos ao Executivo poderão gastar até R$ 643.476,49 cada um. Já os postulantes ao Legislativo terão teto de R$ 83.358,94.
Os limites estabelecidos deverão ser seguidos pelos partidos e coligações durante as eleições previstas para acontecer em outubro deste ano. Conforme divulgou o portal do TSE, os recursos destinados às campanhas eleitorais são legítimos quando provenientes de: doações em dinheiro de pessoas físicas; dos próprios dos candidatos; doações de outros candidatos ou partidos políticos; comercialização de bens, serviços e promoção de eventos de arrecadação realizados pelo candidato ou partido ou de rendimentos gerados a partir da aplicação de recursos.
Também são válidos os recursos próprios dos partidos, desde que venham do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral); de doações feitas às legendas por pessoas físicas, de contribuições dos filiados, da comercialização de bens, serviços e realização de eventos de arrecadação e quando resultarem de rendimentos frutos da locação de bens próprios dos partidos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, as doações de pessoas físicas e de recursos próprios podem ser realizadas por PIX por meio de transação bancária em que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do doador esteja identificado; por doação ou cessão temporária de bens ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou responsável direto pela prestação do serviço e por instituições que promovam serviços de financiamento coletivo.
“Para a arrecadação de recursos por candidatos e partidos é obrigatória a abertura de conta bancária específica, destinada a registrar a movimentação financeira da campanha”, informou.
O TSE alerta que o uso de recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa de até 100% do valor que exceder o teto definido em lei. “A multa deverá ser recolhida em até cinco dias úteis contados da intimação da decisão judicial. A apuração do excesso de gastos será realizada no momento da análise da prestação de contas das candidaturas e dos partidos”, ressaltou.
A legislação eleitoral não permite que candidatas e candidatos e partidos recebam, direta ou indiretamente, doações vindas de pessoas jurídicas; que tenham origem estrangeira e de pessoa física licenciada do serviço público. ‘A proibição desses recursos não depende da nacionalidade do doador, mas da procedência da verba doada, sendo que as vedações não valem para recursos próprios dos candidatos na campanha.
Os valores recebidos de fontes vedadas devem ser devolvidos, imediatamente, para o doador. Nos casos em que não seja possível realizar a devolução, as quantias devem ser transferidas para o Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União [GRU]. Da mesma forma, recursos que não tenham a origem identificada não podem ser utilizados por partidos ou candidatos. No caso, a transferência também deve ser feita ao Tesouro Nacional por meio de GRU. Caracterizam-se como recursos de origem não identificada: os valores para os quais esteja ausente a identificação do doador ou com a identificação incorreta; recursos com informação inválida no CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) quando a doação vier de candidato ou partido político, respectivamente. Entram nessa relação, ainda, os recursos que não venham das contas bancárias específicas previstas na legislação eleitoral; doações recebidas de pessoas físicas com cadastro na Receita Federal que impossibilitem a identificação da origem real do doador; e verbas utilizadas para a quitação de empréstimos, cuja origem não seja comprovada’, pontuou.
Ainda não foi revelado quanto os partidos irão destinar para as campanhas em Formiga.
Data-limite
A legislação permite que candidaturas e partidos arrecadem recursos até o dia da eleição, mesma data em que podem ser contraídas obrigações financeiras. Após esse prazo, a arrecadação de valores está liberada, exclusivamente, para a quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição. Esses gastos deverão ser quitados até o prazo de entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral. Eventuais débitos de campanha que não forem finalizados até a data da prestação de contas podem ser assumidos pelo partido, desde que a decisão seja tomada pelo órgão nacional de direção partidária.
Ainda não foi revelado quanto os partidos irão destinar para as campanhas em Formiga.
Na região
Entre as cidades mais próximas de Formiga, Arcos tem o maior limite de gastos para campanhas a prefeito: R$ 802.235,66. Para vereador, o teto é R$19.900,01. Córrego Fundo, Candeias e Pimenta tem o mesmo limite para gastos: R$159.850,76 para prefeito e R$15.985,08 para vereador. Campo Belo tem o teto de R$556.512,97 para prefeito e R$31.538,60 para vereador. Já Piumhi tem o limite de R$496.101,08 para prefeito e R$15.985,08 para vereador.
Convenções partidárias
Conforme o Calendário Eleitoral, do dia 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
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