Na última segunda-feira, dia 15 de julho de 2024, a Câmara Municipal de Formiga realizou sua 167ª reunião ordinária, destacando-se pela aprovação unânime de projetos significativos para o aprimoramento dos serviços municipais.
Durante a reunião foi aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 055/2024 que altera a redação de um dispositivo da Lei nº 511, de 29 de novembro de 1963. Após apontamentos do Secretário Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana e uma análise detalhada da proposição, foi elaborado um substitutivo para evitar interpretações equivocadas e divergentes. A nova redação da letra “c” do art. 1º da Lei nº 511/1963 baseia-se no art. 4º, II, da Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano. O projeto, de autoria da Vereadora Joice Alvarenga, foi analisado por uma Comissão Especial composta pelo Vereador Marcelo Fernandes (Presidente), Vereador Cabo Cunha (Relator) e Vereador Flávio Couto (Membro).
Outro projeto de grande importância aprovado foi o Projeto de Lei nº 758/2024, que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e novos mil reais). Desse montante, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) serão repassados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga (APAE) para custeio dos serviços oferecidos pela entidade. Os recursos são provenientes de excesso de arrecadação, conforme previsto na Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, § 1º, II, e serão utilizados no âmbito da Pasta Municipal de Saúde, conforme detalhadamente no Ofício nº 269/2024. Este projeto foi aprovado em regime de urgência, destacando-se a necessidade imediata de suporte financeiro para a APAE.
A 167ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Formiga foi marcada por importantes aprovações que visam modernizar a legislação municipal e fortalecer o suporte a entidades essenciais como a APAE. As aprovações unânimes dos projetos demonstram o compromisso dos vereadores em promover melhorias significativas para a comunidade de Formiga, garantir transparência e eficiência nos processos legislativos.
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